Foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução. De acordo com o mesmo documento, entende-se por unidade de miniprodução a instalação de produção de electricidade, a partir de energias renováveis, baseada em uma só tecnologia de produção cuja potência de ligação à rede seja igual ou inferior a 250 kW. Este Decreto-Lei aplica-se às Regiões Autónomas e entra em vigor no prazo de 45 dias após a sua publicação.