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Nota Técnica – Determinação da Fracção Solar

Para efeitos do disposto no  nº. 5 do artigo 8º do Decreto Legislativo Regional nº. 5/2010/A, de 23 de Fevereiro, informa-se que a fracção solar a que se refere o nº. 2 do art.º 8º daquele diploma  é determinada com base no programa Solterm, desenvolvido pelo Laboratório Nacional de Engenharia e Geologia (ex-INETI). O relatório com a simulação da fracção solar deve ser anexado pelo promotor ao processo de candidatura aquando da respectiva submissão.
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