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Velas 24-09-2018

Governo dos Açores cria condições para incentivar boas práticas de bem-estar animal


O Secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou hoje, em São Jorge, que o Governo dos Açores vai criar condições legais para que os agricultores possam abater e enterrar nas suas explorações animais sem condições de transporte até ao matadouro.

“O que está em causa é a necessidade de se implementar nos Açores um mecanismo que seja ainda mais incentivador de boas práticas de bem-estar animal, que seja mais eficaz do ponto de vista da eliminação de cadáveres da espécie bovina, assegurando a saúde pública, a saúde animal, a segurança da cadeia alimentar, bem como a conservação do ambiente”, salientou João Ponte.

O governante, que foi ouvido na Comissão de Economia da Assembleia Legislativa sobre uma iniciativa legislativa do CDS/PP relativa ao transporte na ilha de São Jorge dos animais rejeitados ou animais para destruição e respetivos cadáveres, frisou que o Governo Regional, muito antes da apresentação deste projeto de resolução, está a trabalhar numa solução legislativa que dê resposta a estas preocupações.

João Ponte anunciou que, muito em breve, será publicada uma portaria em Jornal Oficial para definir regras, procedimentos e compensações financeiras que enquadrem o abate ou a eutanásia de bovinos nas explorações.

“Desta forma serão minimizados os custos dos agricultores com o transporte dos animais doentes, feridos ou em sofrimento até ao matadouro”, disse João Ponte, acrescentando que "os abates de emergência de bovinos nas explorações só poderão ocorrer após exame médico-veterinário”.

Desde 1 de setembro que os Açores dispõem de um conjunto de regras sanitárias que permitem aos agricultores enterrar numa vala, nas explorações agropecuárias, animais mortos por causas naturais ou na sequência de situações de emergência, salvaguardando a biossegurança de instalações, habitações, cursos e captações de água.

O despacho publicado em Jornal Oficial define que os agricultores ficam autorizados a proceder ao enterramento no local das explorações dos cadáveres de animais de espécies bovina, ovina, caprina e suína.

Autorizados estão ainda os enterramentos de abortos, líquidos amnióticos, restos de placentas ou tecidos, secreções e excreções animais resultantes de intervenções médico-veterinárias ou de maneio realizadas nas explorações agropecuárias.

No mesmo despacho são definidas as regras quanto ao local de enterramento dentro da exploração, bem como os requisitos que é necessário cumprir, designadamente do ponto de vista da profundidade da vala e número de animais a enterrar na mesma vala, salvaguardando, assim, todas as regras do ponto de vista ambiental e de saúde pública e animal.

Autor: GaCS/RM

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