O Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, PICTI, (Resolução do Conselho de Governo nº41/2008, de 3 de Abril) baseia-se nos objectivos definidos na Estratégia de Lisboa, potenciando a investigação científica e tecnológica de excelência ao criar condições para o incremento do número de pessoas que praticam uma actividade científica de elevada qualidade em instituições bem financiadas, bem geridas e bem avaliadas.
Neste contexto, o PICTI visa garantir a estabilidade e o desenvolvimento das instituições que constituem o Sistema Científico e Tecnológico Regional (Programa INCA), incentivar a realização de projectos prioritários e essenciais ao desenvolvimento sustentável da Região (Programa INCITA), promover a formação qualificada e o emprego científico (Programa FORMAC), apoiar a divulgação da cultura científica e tecnológica (Programa CITECA), estimular o estabelecimento de parcerias entre instituições de I&D, empresas e autoridades públicas, consubstanciando sólidas infra-estruturas tecnológicas (Programa PRICE), e dinamizar as tecnologias de informação e da comunicação (Programa PRATICA), incluindo o caso particular do apoio aos cidadãos portadores de deficiência ou com necessidades educativas especiais (Programa CIDEF) e o da modernização da administração pública regional (e-GOV).