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Ponta Delgada 27-01-2012

Aprovado regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores


O Parlamento açoriano aprovou quinta-feira, por proposta do Governo, o diploma que estabelece o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo sistema de atribuição de incentivos financeiros.´
 
A iniciativa, segundo explicou o Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamento, visa “dar um enquadramento mais substantivo” face àquilo que é o Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI), estabelecido, há já alguns anos, por Resolução do Governo e que consubstancia apenas um sistema de incentivos.
 
De acordo com José Contente, este novo enquadramento “acaba por ser mais dignificante para a arquitetura jurídica nos Açores” nesta matéria, definindo também um regime próprio de incentivos.
 
Valorização em Ciência e Tecnologia (C&T), cooperação e criação de parcerias em Investigação, Desenvolvimento e Inovação (ID&I), qualificação do capital humano para a Sociedade do Conhecimento e atualização em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) serão os quatro eixos prioritários objeto de apoio no âmbito do regime de incentivos, indicou o governante.
 
Na opinião de José Contente, “estamos perante um diploma que passa a disciplinar melhor as questões ligadas ao Sistema Científico e Tecnológico nos Açores, aproveitando a experiência acumulada”.
 
O SCTA é definido neste diploma como “o conjunto dos recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros organizados para a produção e promoção do conhecimento científico e inovação, através da investigação e do desenvolvimento tecnológico, da transferência do conhecimento, da formação e qualificação avançadas e da difusão da cultura científica e tecnológica”.
 
As instituições que integram o SCTA distribuem-se por três subsistemas: organismos de investigação científica, infraestruturas tecnológicas e infraestruturas de Divulgação de Ciência e Tecnologia (DC&T).
 
Integram ainda o SCTA instituições de ensino superior com sede nos Açores, organismos públicos e privados de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de (C&T) e parcerias de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
 
Por sua vez, o sistema de atribuição de incentivos financeiros no âmbito do SCTA denomina-se PRO-SCIENTIA e visa consolidar o potencial científico e tecnológico dos Açores, estimular a investigação em áreas relevantes, reforçar a participação das empresas no SCTA e promover a valorização económica das atividades do I&D.
 
Incentivar a criação de sinergias transregionais e internacionais que projetem os Açores no Espaço Europeu de Investigação, qualificar os recursos humanos da ciência e promover a cultura científica e tecnológica e assegurar o acesso generalizado à Sociedade do Conhecimento são outros dos objetivos do PRO-SCIENTIA.
 
Por força da entrada em vigor deste diploma, o que ocorrerá no dia seguinte ao da sua publicação, é revogada a Resolução do Conselho do Governo n.º 41/2003, de 3 de abril, e respetivos despachos normativos de aplicação, mantendo-se porém aqueles regulamentos transitoriamente em vigor relativamente aos incentivos concedidos e às candidaturas já aceites.

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