I. Objecto do concurso
1. O presente concurso insere-se no âmbito da Medida 2.1.2 – “Projectos de investigação científica e tecnológica em domínios específicos”, Eixo 2.1 – “Projectos de investigação científica e tecnológica”, Programa 2 - Apoio a projectos de investigação científica e tecnológica com interesse para o desenvolvimento sustentável dos Açores (INCITA), do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI).
2. O presente concurso destina-se à promoção de actividades de investigação no âmbito do Instituto de Biotecnologia e Biomedicina dos Açores (IBBA).
II. Legislação aplicável
Resolução nº 41/2008, de 03 de Abril, que cria o Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI); e Despacho Normativo nº64/2008, de 28 de Julho, que aprova o regulamento da Medida 2.1.2.
III. Período do concurso
O período para a apresentação de candidaturas decorre entre 4 e 22 de Agosto de 2008, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 24 h (hora dos Açores) do dia 22 de Agosto.
IV. Projectos
1. Os projectos de investigação científica e tecnológica têm obrigatoriamente que enquadrar-se no âmbito das políticas públicas e ser considerados de interesse para o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores.
2. Cada projecto tem obrigatoriamente que envolver duas ou mais unidades operacionais do IBBA.
V. Candidatura e requisitos
1. Podem candidatar-se como investigadores responsáveis (IR) os investigadores com o grau de doutor que exerçam actividades em qualquer uma das unidades científicas de I&D que integram o IBBA, excepto os que se encontram ao abrigo do estatuto de bolseiro.
2. A apresentação de candidaturas é efectuada através da submissão electrónica do formulário disponibilizado no sítio da internet do Governo dos Açores.
3. Às candidaturas deverão ser anexadas declarações de concordância das entidades de acolhimento onde funcionam presentemente as unidades operacionais parceiras no projecto, de acordo com o modelo incluído no formulário.
4. A duração máxima dos projectos não pode exceder os 30 meses.
VI. Financiamento
1. O montante máximo disponível para o concurso é de 600 mil euros.
2. O financiamento do projecto incluirá um adiantamento variável entre 20 a 30% do montante total aprovado. As tranches subsequentes serão processadas ao longo do projecto em regime de reembolso e contra a entrega dos relatórios de progresso estabelecidos no contrato; 10% do montante aprovado ficará retido até à aprovação do relatório final.
VII. Avaliação
A apreciação do pedido de financiamento é feita através da análise da candidatura tendo em conta os procedimentos e os critérios definidos na legislação supra-identificada.
VIII. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt nº 16, 9500-058 Ponta Delgada, através do telefone +351.296206500, Fax +351 296206591 ou e.mail:
Maria.BC.Rego@azores.gov.pt / antonio.fa.marçal@azores.gov.pt
Ponta Delgada, 4 de Agosto de 2008.
O Director Regional
João Luís Gaspar