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CCCT - Constituição


O CCCT é presidido pelo director regional da Ciência e Tecnologia, dele fazendo parte:
  • Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de administração pública;
  • Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de economia;
  • Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de saúde;
  • Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de agricultura;
  • Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente;
  • Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de pescas;
  • Um representante indicado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de planeamento;
  • Um representante da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores;
  • Um representante da Associação de Jovens Empresários dos Açores;
  • Um representante do Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
  • Um representante do Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores (INOVA);
  • Um representante da Universidade dos Açores;
  • Um representante de cada uma das unidades de investigação acreditadas no sistema científico e tecnológico nacional com sede na Região Autónoma dos Açores.

A solicitação do presidente do conselho consultivo, ou por este autorizados, podem ainda tomar parte nas reuniões técnicos, peritos, organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas ou quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna, sem direito a voto em ambos os casos.


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