I. Objecto do concurso
1. O presente concurso insere-se no âmbito da Medida 2.1.2 – “Projectos de investigação científica e tecnológica em domínios específicos”, Eixo 2.1 – “Projectos de investigação científica e tecnológica”, Programa 2 - Apoio a projectos de investigação científica e tecnológica com interesse para o desenvolvimento sustentável dos Açores (INCITA), do Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI).
2. O presente concurso destina-se à apresentação de projectos de investigação científica por parte dos bolseiros de pós-doutoramento que exercem funções na Região no âmbito de contratos com o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT).
II. Legislação aplicável
Resolução nº 41/2008, de 03 de Abril, que cria o Plano Integrado para a Ciência, Tecnologia e Inovação (PICTI); e Despacho Normativo nº64/2008, de 28 de Julho, que aprova o regulamento da Medida 2.1.2.
III. Período do concurso
O período para a apresentação de candidaturas decorre entre 1 e 22 de Agosto de 2008, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 24 h (hora dos Açores) do dia 22 de Agosto.
IV. Projectos
Os projectos de investigação científica e tecnológica têm obrigatoriamente que enquadrar-se nos objectivos e planos de actividades aprovados no acto de concessão das bolsas de pós-doutoramento.
V. Candidatura e requisitos
1. Podem candidatar-se ao presente concurso os bolseiros de pós-doutoramento que exercem funções na Região no âmbito de contratos com o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) que, para o efeito, se constituem como Investigadores Responsáveis (IR)
2. É apenas admitida uma única candidatura por IR e este não pode ser coordenador de outro projecto aprovado para financiamento no âmbito da presente medida.
3. A apresentação de candidaturas é efectuada através da submissão electrónica do formulário disponibilizado no sítio da internet do Governo dos Açores.
4. Às candidaturas deverão ser anexadas declarações de concordância da Unidade de I&D, da entidade de acolhimento e da entidade beneficiária, de acordo com os modelos incluídos no formulário.
5. A duração máxima dos projectos não pode exceder os 36 meses.
VI. Financiamento
1. O montante máximo a conceder por candidatura é de 25.000 Euros.
2. O financiamento do projecto far-se-á por duas tranches, correspondendo a primeira transferência a 90% do montante aprovado; os restantes 10% serão transferidos após a aprovação do relatório final.
VII. Avaliação
A apreciação do pedido de financiamento é feita através da análise da candidatura tendo em conta os procedimentos e os critérios definidos na legislação supra-identificada.
VIII. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt nº 16, 9500-058 Ponta Delgada, através do telefone +351.296206500, Fax +351 296206591 ou e.mail:
Maria.BC.Rego@azores.gov.pt / antonio.fa.marçal@azores.gov.pt
Ponta Delgada, 30 de Julho de 2008.
O Director Regional
João Luís Gaspar