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Tamanhos Mínimos e Períodos de Defeso
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TAMANHOS MÍNIMOS
Tanto na pesca e apanha comercial, como na pesca lúdica, incluindo a pesca submarina, é proibido manter a bordo, desembarcar, transportar, armazenar, expor ou vender exemplares que não tenham o tamanho ou peso mínimo legalmente estabelecido, de acordo com a tabela seguinte:
Nome comum |
Nome científico |
Tamanho Mínimo |
Peixes |
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Atum Rabilho |
Thunnus thynnus |
1 150 mm ou 30 kg (nas linhas de mão)
750 mm ou 8 kg (no salto e vara) |
Atum-patudo |
Thunnus obesus |
10 kg |
Alfonsim |
Beryx splendens |
350 mm |
Besugo |
Pagellus acarne |
180 mm |
Boca Negra |
Helicolenus dactylopterus dactylopterus |
300 mm |
Boga |
Boops boops |
150 mm |
Cavala |
Scomber spp. |
200 mm |
Congro / Safio |
Conger conger |
1 400 mm ou 5,5 kg |
Espadarte |
Xiphias gladius |
1 250 mm ou 25 kg |
Garoupa |
Serranus spp. |
300 mm |
Goraz / Peixão |
Pagellus bogaraveo |
330 mm |
Imperador |
Beryx decadactylus |
350 mm |
Mero |
Epinephelus marginatus |
600 mm |
Mero badejo |
Mycteroperca fusca |
500 mm |
Pargo |
Pagrus pagrus |
300 mm |
Raia |
Raja spp. e Leucoraja spp. |
520 mm |
Salema |
Sarpa salpa |
180 mm |
Salmonete |
Mullus surmuletus |
150 mm |
Sardinha |
Sardina pilchardus |
110 mm |
Sargo |
Diplodus spp. |
150 mm |
Veja |
Sparisoma cretense |
300 mm |
Crustáceos |
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Cavaco |
Scyllarides latus |
77 mm (inserção do olho ao extremo da carapaça |
Lagosta |
Palinurus elephas |
95 mm (carapaça) |
Santola |
Maja brachydactila |
100 mm |
Moluscos |
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Amêijoa-boa |
Ruditapes decussatus |
40 mm |
Búzio |
Murex trunculus |
50 mm |
Lapa-brava |
Patella aspera |
50 mm |
Lapa-mansa |
Patella candei gomesii |
30 mm |
Polvo |
Octopus vulgaris |
750 g |
Capturar espécies com tamanho mínimo inferior ao estabelecido por lei, constitui uma infracção punível do seguinte modo:
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Pesca Comercial: De acordo com o estabelecido na alínea n), do número 2, do artigo 185.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de junho, com Coimas de 600 € a 37 500 € (tratando-se de pessoas coletivas, o limite máximo é elevado para o montante de 125 000 €)
-
Pesca Lúdica, incluindo a pesca submarina: De acordo com o estabelecido na alínea i), do número 1, do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de abril, com Coimas de 250 € a 3 500 €
PERÍODOS DE DEFESO
Para algumas espécies, está definido um período de defeso, em que se considera ser o intervalo de tempo em que ocorre a reprodução.
Restrições:
- Nos períodos de defeso definidos, os organismos marinhos não podem ser capturados e devem ser imediatamente devolvidos ao mar quando capturados acidentalmente, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.
Nome comum |
Nome científico |
Período de Defeso |
Crustáceos |
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Cavaco |
Scyllarides latus |
1 de maio a 31 de agosto |
Cavaco-anão |
Scyllarus arctus |
1 de maio a 31 de agosto |
Lagosta |
Palinurus elephas |
1 de outubro a 31 de março |
Santola |
Maja brachydactila |
1 de outubro a 31 de março |
Moluscos |
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Amêijoa-boa |
Ruditapes decussatus |
15 de maio a 15 de agosto |
Lapa-brava |
Patella aspera |
1 de outubro a 31 de maio |
Lapa-mansa |
Patella candei gomesii |
1 de outubro a 31 de maio |
Capturar espécies em período de defeso, constitui uma infracção punível do seguinte modo:
- Pesca comercial: De acordo com o estabelecido na alínea e), do número 2, do artigo 185.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de junho, com Coimas de 600 € a 37 500 € (tratando-se de pessoas coletivas, o limite máximo é elevado para o montante de 125 000 €);
- Pesca Lúdica, incluindo a pesca submarina: De acordo com o estabelecido na alínea c), do número 1, do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de abril, com Coimas de 250 € a 3 500 €.
Para descarregar o documento resumo com os tamanhos mínimos e períodos de defeso em vigor clique aqui
Para mais informações consulte os links abaixo:
- Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 88/2016, de 12 de agosto, Portaria n.º 120/2016, de 27 de dezembro, com a Declaração de Retificação n.º 1/2017, de 4 de janeiro, Portaria n.º 13/2017, de 31 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 3/2017, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 21/2019, de 19 de março e Portaria n.º 63/2019, de 12 de setembro.
- Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de abril.
- Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho.
- Regulamento (UE) n.º 2016/1627 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016.
- Regulamento (UE) n.º 2017/2107 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017.
- Regulamento (UE) n.º 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.
Para consultar os avisos de encerramento de quotas, clique aqui.
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