A Diretiva-Quadro "Estratégia Marinha (diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, designada abreviadamente por DQEM) transposta para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, estabelece que os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um Bom Estado Ambiental no meio marinho até 2020.
Assim e dando cumprimentos ao Artigo 19ª da Diretiva, o Governo dos Açores põe agora sob consulta pública o Relatório inicial da Estratégia Marinha para a subdivisão dos Açores.