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Faial 18-12-2014

Águas Balneares dos Açores em consulta pública até 31 de janeiro


Encontra-se a decorrer a Consulta Pública da Lista das Águas Balneares a identificar em 2015 na Região Autónoma dos Açores, de acordo com o número 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011, de 30 de maio. Esta consulta pública é promovida pela Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia através da Direção Regional dos Assuntos do Mar e está acessível através do Portal da Direção Regional dos Assuntos do Mar (clique aqui), desde o dia 15 de dezembro de 2014 até 31 de janeiro de 2015.

Para participar nesta consulta pública, envie o seu contributo para endereço:

Direção Regional dos Assuntos do Mar
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, Apartado 140
9900-014 HORTA

Ou, preferencialmente, através do endereço de correio eletrónico:
[email protected]

Após a avaliação técnica de todos os contributos recebidos, onde se inclui os pareceres do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CRADS), a identificação das águas balneares será aprovada por portaria da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, que será publicada na 2.ª série do Diário da República e com divulgação pública, ao abrigo do n.º 6 do Artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, no portal da Direção Regional dos Assuntos do Mar ( http://mar.srrn.azores.gov.pt). Conjuntamente será divulgada informação sobre a duração da época balnear para cada uma das águas balneares identificadas.

A não identificação não significa que a água não reúne qualidade suficiente para a prática balnear. Significa apenas que não foram desencadeados os procedimentos necessários para o efeito, de acordo com o n.º 4 do Artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio e que implicavam: a) parecer positivo da autoridade local de saúde; b) resultados do programa de monitorização da qualidade da água, realizada nos termos do presente diploma, obtidos na época balnear anterior; c) Perfil da água balnear, determinado nos termos do presente diploma; d) Compromisso de que a zona balnear, se aprovada, será mantida durante pelo menos cinco épocas balneares".

Por outro lado, a portaria a publicar, após a respetiva consulta pública, com a lista de águas balneares identificadas, constitui uma garantia de qualidade perante a Comissão Europeia, pelo que a inclusão de novas águas balneares naquela lista deve pautar-se por um compromisso sólido e consistente de manutenção de condições de usufruto daquela água balnear ao longo dos anos, nomeadamente em termos das infraestruturas e da respetiva vigilância e assistência aos banhistas.

Autor: DRAM

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