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Ponta Delgada 16-02-2013


O Tribunal Central Administrativo Sul considerou como provado que a omissão por parte do Estado português do dever de fiscalização das águas dos Açores, para além das 100 milhas, provocou em 2004 danos de natureza ecológica e económica.

Para o Secretário Regional dos Recursos Naturais, Luís Neto Viveiros, a decisão confirma a importância da presença e da afetação de meios da Marinha e da Força Aérea portuguesas à fiscalização do mar dos Açores até às 200 milhas.

“O acórdão assume ainda maior relevância devido à recente aprovação pelo Parlamento Europeu da medida que vai permitir aos Açores reservar uma zona em torno dos montes submarinos situados fora das 100 milhas da Zona Económica Exclusiva (ZEE) açoriana para acesso exclusivo à frota de pesca regional”, considerou Luís Neto Viveiros.

O tribunal de 2.ª instância, a 7 de fevereiro, negou provimento ao recurso apresentado pelo Estado após sentença proferida em 2009 pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada, que condenou o Ministério da Defesa Nacional a uma indeminização superior a 1 ME na ação interposta por associações de pescadores açorianos, com o apoio da Região.

Os Juízes da 1.ª Secção confirmaram como provado que, apesar do Regulamento do Conselho n.° 1954/2003 só ter produzido efeitos a partir de 1 de agosto de 2004, “a Marinha e a Força Aérea portuguesas deixaram de efetuar fiscalizações nos mares dos Açores para além das 100 milhas” desde novembro de 2003.

Como consequência, de acordo com o Tribunal, “aumentou muito o número de barcos de pesca espanhóis” que, pela sua “ capacidade piscatória”, colocaram “em perigo a manutenção da quantidade normal de peixe na zona”.

Autor: GaCS/OG

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