Uma portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, hoje publicada em Jornal Oficial, estabelece, temporariamente, regras de acesso específicas para o exercício da atividade da pesca no ilhéu da Vila e nas baixas do Ambrósio, da Maia e da Pedrinha, na ilha de Santa Maria.
Com esta decisão, o Governo pretende disponibilizar temporariamente aquelas áreas marinhas para o exercício de atividades marítimas de observação de recursos haliêuticos.
O novo regulamento, que vigorará de 15 de junho próximo até 31 de dezembro de 2014, proíbe naquelas áreas marinhas o exercício da pesca, com exceção da pesca com arte de salto-e-vara ou com artes de cerco ou de levantar para captura de isco vivo.
Determina também que nenhuma embarcação possa entrar naquelas áreas com artes de pesca, a bordo ou no mar, diferentes das artes de salto-e-vara ou das artes de cerco ou de levantar para a captura de isco vivo.
Esta portaria governamental, cuja publicação foi precedida da audição das associações representativas do setor da pesca, aplica-se à pesca comercial e à pesca lúdica, incluindo a pesca turística e a pesca-turismo.
A fiscalização do disposto neste diploma foi cometida à Inspeção Regional das Pescas, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.