Instrumentos Gestão  |  Licenciamentos  |  Domínio Público Marítimo  |  Intervenções  |  Atividades Marítimas  |  Zonas Balneares  |  RACA  |  Biodiversidade Marinha  |  Áreas Marinhas
 
 


  
 



 

Contas de Gerência


Contratação Pública




Destaques
 
Águas Balneares | Açores 2014
 Mais »
Parque Marinho dos Açores
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Contratação Pública
 

Enquadramento


A Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, designada Diretiva-Quadro "Estratégia Marinha”, ou abreviadamente DQEM, estabelece um quadro no âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020. Para esse efeito, a Diretiva prevê o desenvolvimento e aplicação de estratégias marinhas destinadas a:

a) Proteger e preservar o meio marinho, impedir a sua deterioração ou, quando exequível, restaurar os ecossistemas marinhos nas áreas afetadas;
b) Prevenir e reduzir as entradas no meio marinho, a fim de eliminar progressivamente a poluição, por forma a assegurar que não haja impactos ou riscos significativos para a biodiversidade marinha, para os ecossistemas marinhos, para a saúde humana e para as utilizações legítimas do mar.

Em Portugal, as estratégias marinhas são aplicáveis às águas marinhas sob soberania ou jurisdição nacional, as quais integram a região marinha do Atlântico Nordeste e as sub-regiões da Costa Ibérica e da Macaronésia. De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2012, de 27 de agosto, a coordenação da aplicação da DQEM ao nível da Região Autónoma dos Açores cabe à administração pública regional, à qual compete elaborar a estratégia marinha para a subdivisão dos Açores.

As estratégias marinhas devem ser desenvolvidas de acordo com um plano de ação composto por uma fase de preparação e uma fase de programa de medidas. Presentemente, os Açores encontram-se a desenvolver elementos para resposta à fase de preparação, nomeadamente:

i) avaliação inicial do estado ambiental atual das águas da subdivisão dos Açores e do impacto ambiental das atividades humanas nessas águas;
ii) definição do bom estado ambiental das águas em causa;
iii) estabelecimento de um conjunto de metas ambientais e indicadores associados.

Esta página tem por objetivo proporcionar, a todos os cidadãos e entidades, públicas ou privadas, a possibilidade de visualizar, consultar, comentar e contribuir para os documentos em desenvolvimento, desta forma acompanhando de forma próxima a implementação da DQEM nos Açores. Com esta iniciativa a secretaria regional dos recursos naturais aposta no direito do acesso à informação e na transparência dos processos de decisão, contribuindo para envolver e aproximar a sociedade dos serviços desenvolvidos pela administração pública regional.

Para mais informações sobre a DQEM, propõe-se a consulta das seguintes ligações:
- Estratégia para o meio marinho
- Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho


Numero de Visitantes
  1022842  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 
  

  










       

 

HOMEMISSÃOPROJETOSLEGISLAÇÃOCAMPANHASLINKSCONTACTOSFORMULÁRIOS ONLINE

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE