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Portaria n.º 73/2015 de 15 de Junho - Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria.

15-06-2015


Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria.


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