Portaria n.º 73/2015 de 15 de Junho - Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria.
|
Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria.
|